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Para poços localizados na zona rural dificilmente existirá lista de usuários a ser fornecida pela CORSAN. Assim, a atuação da Promotoria se inicia a partir de notícias e/ou representações de poluição da água. Desta maneira, torna-se desnecessária a utilização dos critérios de prioridade, pois a própria notícia já é um indicativo de ocorrência de degradação. De maneira similar ao procedimento apresentado para o caso aplicável à zona urbana, o Ministério Público solicita a realização de vistoria pela Vigilância Sanitária do Município, acompanhado preferencialmente de Secretário de Diligências. Pode ser solicitada a apresentação de outorga de uso pelo DRH/SEMA e, na inexistência desta, comunica-se ao órgão competente para que tome suas providências na esfera administrativa. Tais vistorias também devem produzir, a exemplo do que foi relatado para a zona urbana, um diagnóstico baseado em análises dos parâmetros indicados, adicionados daqueles que a DAT considerar pertinentes. A DAT, mediante solicitação do Promotor de Justiça, realiza análise dos resultados e emite parecer (prévio ou conclusivo) sobre a qualidade da água, para que a Promotoria encaminhe o caso de forma adequada. |