Radio Amador, Radioamador, Radio PX, Radio Comunicador

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Serviços de Rádio Amador

Radio Amador1. O que é o Serviço de Radioamador?
O Serviço de Radioamador é um serviço de radiocomunicações, realizado por pessoas autorizadas, que se interessem pela radio técnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos, sendo vetada a utilização para outros fins.

Para a instalação de uma estação de Radioamador, seu titular deve previamente tornar-se um Radioamador. Para tanto, deve observar o disposto na legislação. Esse serviço está vinculado à Superintendência de Serviços Privados e consequentemente à Gerência de Serviços Privados.

2. Como posso me tornar um Radioamador?
Para tornar-se um Radioamador é necessária a autorização, que depende da prévia verificação da capacidade operacional e técnica do interessado, mediante exames aplicados.

De acordo com habilitação técnica e operacional demonstrada, o radioamador é incluído nas classes "A" “A”, "B", "C" ou "D".
• Classe A - acesso restrito ao radioamador classe "B", após decorrido um ano da data de expedição do certificado COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador na classe "B";

• Classe B – menores de 18 anos, após terem decorrido dois anos da data de expedição do COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe "C"; ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese;

• Classe C – maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações; Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse; e

• Classe D - maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações.

3. Qualquer pessoa poderá obter a autorização para ser Radioamador?
A autorização de Licença somente será concedida:

a. A brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões;

b. A portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com brasileiros;

c. A radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento;

d. A radioamadores estrangeiros, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe desde que estejam prestando serviço no Brasil.

4 Quais as normas e regulamentos referentes ao Serviço de Radioamador? E como faço para obtê-las?
As informações podem ser encontradas na página específica do Serviço Radioamador (PY), no campo dos Serviços de Telecomunicações e, se necessário, poderão ser solicitadas via formulário no setor de atendimento ao cidadão.

As publicações do D.O.U dos seguintes dias podem ser consultadas:
1. 17/07/97 – publicação da Lei 9.472, de 16/07/97 – Lei Geral das Telecomunicações;
2. 25/10/97 – publicação do Decreto 91.836, de 24/10/85 – Regulamento do Serviço de Radioamador;
3. 28/11/94 – publicação do Decreto 1.316, de 25/11/94 - Altera o decreto 91.836/85;
4. 30/12/94 - publicação da Portaria 1278, 28/12/94, que aprova a Norma 31/94 – Norma de execução do Serviço de Radioamador.

5. Sendo eu Radioamador Estrangeiro, não pertencente a nenhum organismo internacional, qual a documentação que necessito para obter a autorização?
Para Radioamador Estrangeiro, natural de país que tenha celebrado com o Brasil acordo de reciprocidade para execução do Serviço de Radioamador, independente da prestação de testes, o Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER poderá ser obtido mediante a apresentação de:

a. Licença, certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu país de origem;

b. Passaporte ou carteira de Identidade de Estrangeiro, em vigor, quando exigidos pelas autoridades de nosso governo.

6. Sendo eu Radioamador Estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Governo Brasileiro participa, qual a documentação que é necessária para obter a autorização?

Para Radioamador Estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Brasil participe, será concedido o Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER, mediante a apresentação de:

a. Licença, Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu país de origem;

b. Documentação comprobatória de estar a serviço no Brasil.
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