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Vigilante é um profissional especializado em segurança, que a legislação conceitua como sendo "pessoa adequadamente preparada", para o exercício da atividade de segurança de estabelecimentos financeiros, comerciais, residências, condomínios, etc. Para que possa ser considerado vigilante, a pessoa precisa atender, inicialmente, aos seguintes requisitos legais: - ser brasileiro; - ter idade mínima de 21 anos; - possuir instrução correspondente à quarta série do primeiro grau; - ser aprovado em curso de formação de vigilantes, em estabelecimento com funcionamento autorizado de acordo com a lei; - ser considerado apto em exames de saúde física, mental e psicotécnica; - não ter antecedentes criminais registrados; - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Essas exigências são consideradas, atualmente, muito aquém do que exigem os contratantes dos serviços de segurança privada, pois, se tornam cada vez mais exigentes, principalmente, no que se refere à capacitação profissional do vigilante e na empresa a que ele pertença. Hoje se exige, por exemplo, que o candidato ao curso de vigilante seja possuidor do 2º grau completo e que além de atender àqueles requisitos prévios previstas pela lei, devem ter conduta civil irrepreensível, verificada através de investigação social mandada fazer pela empresa que pretenda contratar o vigilante. E tudo isso tem razão de ser, em virtude do requisito confiança, considerado essencial para qualquer profissional de segurança, particularmente, para o vigilante, que está diretamente ligado à execução dos processos de segurança patrimonial. É ele que faz a guarda da casa, do condomínio, da indústria, da farmácia, do dinheiro que transporta e guarda e da vida e integridade das pessoas que ele protege. |