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Reservatorio de Agua contra IncendioA proteção por sistemas de hidrantes para as áreas de risco destinadas a parques de tanques ou tanques isolados devem atender à Instrução Técnica nº 24 - Sistemas de resfriamento para líquidos e gases inflamáveis e combustíveis e à Instrução Técnica nº 25 - Sistemas de proteção por espuma. Para fins de dimensionamento da reserva de incêndio para os casos do sistema de hidrantes, de resfriamento ou de espuma, o volume da reserva do sistema de hidrantes calculado para as condições do item 5.8.6 não é somado ao volume da reserva de água dos demais sistemas, caso as áreas de risco, tais como tanques isolados ou parques de tanques, sejam separadas das demais construções, de acordo com a IT nº 27 – – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. O Conjunto Alternativo de Combate a Incêndio é caracterizado por três elementos fundamentais, sendo o Reservatório Portátil, Conjunto moto bomba e meios de abastecimento. Substituindo-se o auto-bomba por um conjunto moto bomba da mesma capacidade de trabalho, ou seja com bomba de rendimento conforme norma DIN14410 ou correspondente e substituindo-se os auto-jamantas, e mesmo os tanques dos auto-bombas, por um ou mais reservatórios portáteis de volume considerável, em função das exigências de consumo de água nas operações de combate a incêndios, o Conjunto Alternativo pode reduzir até dez vezes o custo inicial da instalação de um Corpo de Bombeiros, constituindo assim a solução para os municípios de menor poder econômico, na formação do seu órgão de proteção contra incêndios. |