Equipamentos de Seguranca, Placas de Sinalizacao, Luzes de Sinalizacao

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Sinalizacao de Emergencia

Placas de Emergencia

Placas de EmergenciaUm sistema de sinalização de segurança contra incêndio (e outros acidentes) deve assegurar, de uma
maneira coerente, contínua e suficiente, a indicação aos ocupantes, sejam público ou não, e às equipas
de intervenção, sejam internas ou externas, de como evacuar em segurança um edifício ou recinto, ou
nele intervirem, em complementaridade aos outros meios passivos e activos de protecção contra
incêndio.

As placas de sinalização, em segurança contra incêndio, são caracterizadas pela sua forma, cores de
segurança, de fundo e do pictograma, conforme se apresenta resumidamente a seguir:

Sinais de proibição: formato circular, cor de segurança vermelha;
Sinais de obrigação: formato circular, cor de segurança azul;
Sinais de perigo: formato triangular, cor de segurança amarela;
Sinais de equipamentos de combate a incêndio: formato rectangular (ou quadrado), cor
de segurança vermelha;

Sinais de emergência (vias de evacuação, saídas, etc.): formato rectangular (ou quadrado),
cor de segurança verde;
Sinais de informações várias (pisos, locais, etc.): formato rectangular (ou quadrado), cor de
segurança azul;

As cores de contraste ou dos pictogramas são a branca ou a preta.
As placas de sinalização devem possuir as seguintes características:
Ser construídas em material rígido com uma espessura mínima de 2 mm, fotoluminescente e
sem produtos radioactivos;

As placas de sinalização devem ser visíveis a partir de qualquer ponto onde a informação que contém
deva ser conhecida, sendo possíveis os seguintes tipos de aplicação ou montagem:
Paralela à parede, com informação numa só face;

Perpendicular à parede, fixada nesta ou suspensa do tecto, com informação nas duas faces;
A 45º com a parede, com informação nas duas faces externas (panorâmica).
A altura de montagem das placas deve situar-se entre 2,1 e 3,0 m. No caso de espaços amplos, o limite superior de 3,0 m pode ser excedido, mediante justificação fundamentada.

Não se aplica a altura de montagem indicada em casos de colocação de sinais informativos nas portas
ou nos casos de identificação das tomadas siamesas, das bocas de incêndio, de parede ou pavimento e da prumada dos vãos de penetração numa fachada.

As placas de sinalização devem indicar

Caminhos de evacuação, na perpendicular do sentido de fuga e nos locais de mudança de
direcção, de maneira inconfundível, a distâncias de 6 e 30 m;

O nº do piso ou a saída, consoante o caso, nas portas ou acima das vergas pelo interior das
vias verticais de evacuação

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