Guardas Copos e Corrimão
Toda saída de emergência, corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampas e outros, deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guardas (guarda-corpos) continuas, sempre que houver qualquer desnível maior de 19 cm, para evitar quedas.
A altura das guardas, internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, corredores, mezaninos, e outros, podendo ser reduzida para até 92 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.
A altura das guardas em escadas externas, de seus patamares, de balcões e assemelhados, deve ser de, no mínimo, 1,30 m.
As guardas constituídas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem:
-Ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera de 15 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura;
-Ser isentas de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam enganchar em roupas;
-Ser constituídas por materiais não estilhaçáveis, exigindo-se o uso de vidros aramados ou de segurança laminados, se for o caso. Exceção será feita às ocupações do Grupo I e J para as escadas e saídas não emergenciais.
Orientações
-Os corrimãos devem ser instalados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso, sendo medida da parte superior do corrimão ao piso;
-Ser contínuos, inclusive nos patamares, e com extremidades voltadas para a parede;
-Ter secção circular, com diâmetro variando entre 38 e 65 mm;
-Estar afastados 40 mm no mínimo;
-Resistir a uma carga de 900N.
Corrimãos intermediários
-Escadas com largura superior a 2,20 m devem ter corrimão intermediário, no máximo a cada 1,80 m;
- As extremidades dos corrimãos intermediários devem ser dotadas de balaústres.
|