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Alarmes de Incêndio Sistemas a serem instalados em conformidade com cada projeto e com mão de obra especializada, compostos basicamente de: central transistorizada de alarme de incêndio com capacidade para o número necessário de setores, painel com leds indicativos de setor acionado, alimentação em 110/220 VCA e tensão de trabalho em 12 ou 24 VCC, baterias seladas, acionadores tipo “quebre o vidro” com martelete, sirenes eletrônicas de alta potência (que podem ser compostas opcionalmente de sinalização ótica), fiação, cablagem, índice de acionadores e demais acessórios. O alarme de incêndio é o sistema responsável pela informação de todos os usuários envolvidos em uma determinada área da iminência da ocorrência de um incêndio ou no princípio do mesmo. Normalmente um sistema deste tipo é constituído por detectores automáticos, baseados na detecção de fumaça, chamas ou calor, por acionadores manuais, baseados na observação humana do prncípio de incêndio para posterior acionamento do alarme que enviam seus sinais para uma central de alarme. Esta central de alarme por sua vez envia sinais de alerta para dispositivos de sinalização audiovisual como sirenes e luzes de emergência.No Brasil, a norma técnica oficial que define os parâmetros dos sistemas de alarme e detecção de incêndio é a norma ABNT NBR-9441 cuja última revisão foi publicada em 1998. |